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Concurso Público, Seleção Pública e Processo Seletivo. Qual a diferença entre eles?

Concurso Público, Seleção Pública e Processo Seletivo. Qual a diferença entre eles?
Antonio Carlos Nascimento
out. 12 - 8 min de leitura
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Vamos apresentar aqui um excelente artigo produzido pela Audryn Caroline, profissional com vasta experiência em concursos da Folha Dirigida (FDO Mídia e Treinamento Ltda).

A instabilidade no Brasil hoje afeta todos os níveis de governo e tem interferido também na forma de contratação de pessoal, inclusive dos cirurgiões-dentistas. É comum, para você que está atento(a) à busca da maior estabilidade financeira e profissional, ver a maior quantidade de processos seletivos em relação aos concursos públicos. "Mas, no que isso afeta a minha vida, afinal o salário mensal, 13.o salário, remuneração nas férias e outros benefícios continuam valendo?" É verdade, mas não é bem assim, os diferentes regimes jurídicos trazem também diferentes situações e elas podem ser melhores ou piores para você. Sobre isso vamos ver, então, o que a Audrey tem para nos dizer?

                                                                                                                      Audryn Caroline

Você sabe qual a diferença entre concurso público e processo seletivo? Quando se trata de concurso, existem muitos termos que certamente podem confundir o futuro servidor. Abrir um edital pela primeira vez pode ser um tanto quanto assustador.

Mas, isso não é tudo!

Um dúvida que surge entre muitos candidatos é sobre a diferença entre concurso público e processo seletivo público.

Essas são duas expressões com nomenclatura e princípios parecidos entre si, mas ao mesmo tempo completamente diferentes.

Você sabe diferenciar os dois?

Quando se trata de concurso, existe muitos termos que certamente podem confundir a cabeça do futuro servidorQuando se trata de concurso, existem muitos termos que certamente podem confundir a cabeça do futuro servidor (Foto: Freepik)

Concurso público, processo seletivo ou seleção pública?

Além da dúvida entre os termos concurso público e processo seletivo, outra expressão que surge nesse meio e traz dúvidas é a de seleção pública.

O professor Vinicius Rodrigues, coordenador da área de Tribunais e carreiras administrativas do Alfacon, esclarece as dúvidas sobre essas e outras formas de seleção para cargos públicos.

O que é concurso público?

Concurso Público é a forma justa e impessoal para selecionar os melhores candidatos possíveis para a investidura em cargos ou empregos públicos.

Sua base jurídica é o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A aprovação se dá através de aprovação em provas ou de provas e análise de títulos, a depender da natureza e complexidade da carreira desejada.

O que é processo seletivo público?

O Processo Seletivo Público, por sua vez, consta no Artigo 37, inciso IX, da Constituição.

É para casos de urgência de preenchimento temporário de uma vaga para a qual o número de aprovados em concurso público não conseguiu suprir as necessidades.

Também chamado de teste seletivo, o processo também tem como objetivo contratar temporariamente alguém para atender uma necessidade vista como urgente pelo serviço público.

Um agente público contratado por tempo determinado, ou servidor temporário, é uma espécie de agente administrativo.

Ele desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade com limite de tempo de interesse público.

O que é seleção pública?

Seleção pública é uma outra nomenclatura para processo seletivo público. Tem em vista o preenchimento de uma vaga urgente temporariamente que o concurso público não conseguiu suprir.

Qual a diferença entre concurso público, processo seletivo e seleção pública?

A principal diferença está no tempo da contratação, ou seja, se é de natureza permanente ou uma função temporária de excepcional interesse público.

Realiza-se concurso para a ocupação de cargo efetivo, permanente, ou para ocupar um emprego público. Os demais processos servem de base para a contratação de pessoal por prazo determinado, explica Vinicius.

Em relação aos cargos temporários, segundo o Artigo 3º da lei 8.745/93:

“O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público”.

O inciso 1º do Artigo estabelece que essa contratação pode atender necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência ambiental e de emergências em saúde pública.

Concurso ou processo

Existem diferenças nas etapas de um concurso e de um processo? 

Quando falado sobre os processo seletivos, segundo o professor Vinícius Rodrigues, a lei Nº 8.745, de 1993, estabelece as regras para a contratação de pessoal de modo a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

“Estabelecendo a necessidade da demonstração do recurso orçamentário para a contratação, porém, num processo bem simples”, explica o professor.

Em relação a concurso público, ele destaca: não há uma lei geral de concursos públicos. Essa, inclusive, é uma das grandes necessidades sociais para a garantia de transparência, segurança jurídica e isonomia.

No âmbito do Poder Executivo Federal, há uma regulamentação, por meio do Decreto 9.739/2019, que estabelece, por exemplo:

  • Prazo para apresentação de propostas
  • O que deve conter na instrução das propostas
  • Pedido de autorização para a realização de concurso
  • Instrução de proposta que implique despesa

A pessoa aprovada em um processo seletivo público pode ser efetivada?

Não há a possibilidade constitucional para a efetivação do temporário admitido por processo seletivo.

“A Constituição Federal é enfática em só permitir a efetivação de servidores públicos através de concurso público, de aprovação de provas ou de provas e análise de títulos.”, destaca o professor do Alfacon.

No caso dos concursos públicos, a estabilidade é adquirida apenas depois de três anos de trabalho. Para servidores temporários, não há essa opção independentemente do tempo em atividade.

A pessoa aprovada em um processo seletivo pode ser demitida?

Segundo a lei 8.745/93, sim.

Exemplos de concurso e de processo público

Vinicius Rodrigues cita como exemplo de processo seletivo a seleção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de concurso público, ele pode ocorrer, por exemplo, para:

  • Receita Federal;
  • Tribunais de Justiça;
  • Outros órgãos de todas as áreas de concurso em todos os níveis de governo - Federal, Estaduais e Municipais. (inclusão e grifo nosso)

Quais as diferenças entre os processos para órgãos públicos e empresas públicas?

Além das dúvidas sobre processos seletivos e concursos, outro questionamento que pode surgir entre os futuros servidores é em relação a processos para órgãos públicos (estatutário) e empresas públicas.

Nesses dois casos, a maior diferença é em relação aos regimes contratuais.

O servidor celetista, ou empregado público, é encontrado nas empresas públicas e sociedades de economia mista e é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por um contrato de trabalho.

No regime jurídico único na forma estatutária, o servidor é encontrado dentro da Administração Pública Direta – União, Estado, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações públicas.

Esse servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, que é o conjunto de atribuições e responsabilidades impostas a um servidor.

Segundo o professor, cada um dos regimes, seja para órgãos públicos (regidos pela lei 8.112 e estatutários) ou empresas públicas (CLT), tem suas vantagens.

Um dos destaques do Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Federais, regido pela lei 8.112/90, é a possibilidade de estabilidade após 3 anos de efetivo exercício nos cargos de provimento efetivo.

O mesmo não ocorre com os empregados públicos regidos pela CLT.

No que se refere ao ingresso, tanto os cargos efetivos ocupados por servidores efetivos, quanto os empregos públicos ocupados pelos empregados públicos, o ingresso se dá por meio de concursos público, acrescenta Vinicius.

Excelente matéria, não é mesmo? Agora, quando você for pesquisar as vagas para cirurgião ou cirurgiã-dentista você não será pego(a) de surpresa, pois saberá as diferenças básicas de cada um dos regimes jurídicos trabalhistas. Não fosse isso, sabia que isso pode ser cobrado em alguns concursos e seleções?

Bem, por hoje é isso, nos acompanhe e (por favor!) a melhor forma de demonstrar reconhecimento ao nosso trabalho será você indicar a comunidade.meupreparo.com.br para nossos(as) colegas e estudantes da Odontologia. É grátis!

Se tiver dúvida ou quiser dar a sua opinião sobre o tema, seu comentário é super bem-vindo.

Um abraço!


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