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Especialidades Mínimas Exigidas nos CEO

Especialidades Mínimas Exigidas nos CEO
Antonio Carlos Nascimento
abr. 10 - 1 min de leitura
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Como você sabe temos passado por profundas mudanças nas políticas públicas de saúde, e na Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) não poderia ser diferente. Mesmo com as mudanças vivenciadas e com muitas diferenças de interpretação de atos normativos do Ministério da Saúde, a Portaria que estabelece, desde há tempos, as especialidades que devem ser obrigatoriamente ofertadas em qualquer Centro de Especialidade Odontológica (CEO) continuam a ser muito cobradas nas provas de concurso para CD.

O CEO é uma Unidade de Saúde que pertence à Atenção Secundária e foi criado para dar suporte às Unidades Básicas de Saúde, resolvendo os casos de complexidade intermediária ou que necessitam de estrutura diferenciada.

Importante lembrar que o paciente/usuário não tem acesso direto ao CEO, pois ele deve ser encaminhado por um CD da  rede de Atenção Básica.

Apresentamos para você um vídeo que elucida quais são as especialidades que obrigatoriamente devem estar presentes em qualquer CEO, sem prejuízo de que, caso haja necessidade local nos municípios, o gestor possa implantar, além das obrigatórias, outras especialidades.

Leve esse conteúdo para os seus resumos, pois o tema é "quente".

Um abraço, um ótimo final de semana e bons estudos!  

Prof. Antonio Carlos Nascimento, MeuPreparo.

 

 


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